17/06/2020 - Câmara retoma os trabalhos legislativos, mas segue sem atendimento ao público

O Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia), seguindo as recomendações das autoridades de saúde e o laudo técnico de segurança do trabalho, mantém a Casa sem atendimento ao público.

A medida foi tomada, já que os casos do Novo Coronavírus no país ainda não estão contidos e que Caraguatatuba ainda apresenta crescimento nos números de infectados. Porém, com o início das sessões ordinárias por videoconferência no último dia 16, os trabalhos legislativos voltam de forma gradual.

Em nova portaria, de nº 196 de 16 de junho de 2020, fica determinado o retorno, por meio de revezamento, dos funcionários da Casa, atendendo todas as normas de segurança, para andamento dos trabalhos das sessões por videoconferência.

De acordo com o documento assinado pelo Presidente, a regularidade dos trabalhos se mantém preservada, assim como a preservação da saúde dos funcionários, que  deverão continuar a desenvolver suas atividades, por meio de home-office, revezamento por meio de escalas de serviço, com atividades presenciais, quando necessárias, conforme determinação da Presidência.

Visando a prevenção ao contágio do COVID-19, algumas normas sanitárias devem ser respeitadas por aqueles que precisarem comparecer a Câmara Municipal, como a utilização de máscara de proteção facial, distanciamento social e higienização frequente das mãos e dos locais e equipamentos utilizados para trabalho interno.

Em regime especial, segue ainda sendo autorizada a tramitação de informações, documentos, processos e despachos através do e-mail: protocolo@camaracaragua.sp.gov.br.

 

Confira a portaria na íntegra.

 

PORTARIA Nº 196, DE 16 DE JUNHO DE 2.020

Dispõe sobre reabertura gradual do Expediente da Câmara Municipal, como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19.

O VEREADOR FRANCISCO CARLOS MARCELINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

Considerando a continuidade dos procedimentos para reabertura gradual do Expediente da Câmara Municipal iniciada pela Portaria Nº 194/20;

Considerando o Decreto Municipal autorizando a abertura gradual dos comércios;

Considerando o início da realização das sessões ordinárias on-line;

Considerando que esta Presidência vem atendendo o laudo do Técnico de Segurança do Trabalho em que recomenda a retomada gradual e segura das atividades da Câmara Municipal;

Considerando, por fim, que a manutenção da regularidade dos trabalhos se mantenha preservada, assim como a preservação da saúde dos funcionários, que  deverão continuar a desenvolver suas atividades, por meio de home-office, revezamento por meio de escalas de serviço, com atividades presenciais, quando necessárias, conforme determinação da Presidência.

 

R E S O L V E:

I – Manter a suspenção do atendimento ao público durante a pandemia do COVID-19.

II – Retorno imediato, por meio de revezamento, dos funcionários da Casa, atendendo as normas de segurança para andamento dos trabalhos das sessões on-line, da seguinte forma:

  1. Cada setor, deverá elaborar escala de trabalho, atendendo as necessidades do retorno das sessões ordinárias;
  2. Os servidores que permanecerem em home-office, ficarão à disposição da chefia imediata para realização de teletrabalhos presenciais para, a qualquer tempo, comparecer à sede da Câmara Municipal;
  3. Havendo necessidades presenciais extraordinárias, além das atividades correlatas com as sessões, serão convocados pela Presidências por meio de registro telefônico ou eletrônico, sob pena de registro de ausência pelo seu não comparecimento.

III – As medidas previstas no artigo anterior deverão ser implementadas com observância das medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 (Novo Coronavírus) definidas em normas sanitárias e legislação municipal específica, inclusive utilização de máscara de proteção facial, distanciamento social e higienização frequente das mãos e dos locais e equipamentos utilizados para trabalho interno.

IV – Os servidores ficam dispensados do registro de ponto neste período.

V -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo mantidas, no que não confrontar, todas as disposições das Portarias Nº 189/20.

IV -  Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 16 de junho de 2020.

Vereador Francisco Carlos Marcelino

Presidente

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