11/05/2020 - Seguindo medidas do Governo do Estado, Câmara mantém suspensão das atividades legislativas

Visando a prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19, a Câmara Municipal de Caraguatatuba, por meio da portaria 193 de 08 de maio de 2020, manteve a suspensão das sessões legislativas até o dia 31 de maio, acompanhando o Decreto Estadual nº 64.946, do Governo do Estado de São Paulo.

A expectativa era voltar as atividades nesta segunda-feira, mas além do pronunciamento do governador João Dória na última sexta-feira, foi levado em consideração o aumento dos casos do Novo Coronavírus no país e um laudo do técnico de segurança do trabalho, em que recomenda a realização das sessões somente de modo online.

A manutenção da regularidade dos trabalhos se mantém preservada. Os funcionários continuam a desenvolver suas atividades por meio da modalidade “home office” e a disposição para comparecer a Câmara Municipal assim que solicitado.

Havendo a necessidade de realização de sessão extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a Mesa Diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediata a sessão.

Em regime especial, é autorizada a tramitação de informações, documentos, processos e despachos através do e-mail: protocolo@camaracaragua.sp.gov.br.

Confira a portaria na íntegra.

 

PORTARIA Nº 193, DE 08 DE MAIO DE 2.020

 

Dispõe sobre a manutenção da suspensão das Sessões Legislativas da Câmara Municipal como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19.

O VEREADOR FRANCISCO CARLOS MARCELINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

Considerando o aumento dos casos do Novo Coronavírus (COVID-19) no país;

Considerando o pronunciamento pelo Governador do Estado de São Paulo, na data de hoje, prorrogando o Decreto Estadual Nº 64.946

Considerando ofício de solicitação firmado pela maioria absoluta dos Senhores Vereadores, em suspender as Sessões Ordinárias até o reestabelecimento da ordem social;

Considerando o laudo do Técnico de Segurança do Trabalho em que recomenda a realização, somente, de sessões legislativas on-line;

Considerando que esta Presidência tem trabalhado para concluir os processos para a realização de sessões on-line;

Considerando, por fim, que a manutenção da regularidade dos trabalhos se mantém preservada e que os funcionários continuam a desenvolver suas atividades, por meio da modalidade “home office”.

 

R E S O L V E:

I – Prorrogar até a data do dia 31 de maio a suspenção das atividades presenciais disciplinadas pela Portaria nº 191/20.

II – Havendo necessidade de realização de Sessão Extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a Mesa Diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediato a sessão.

III -  Esta Portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020, sendo mantidas, no que não confrontar, todas as disposições das Portarias Nº 189 a 192/20.

IV -  Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 08 de maio de 2020.

Vereador Francisco Carlos Marcelino

Presidente

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