14/04/2020 - Câmara não realizará sessões legislativas em abril

Conforme a portaria 191, de 30 de março de 2020, em respeito as novas recomendações das autoridades sanitárias, ficam suspensas as sessões legislativas da Câmara Municipal de Caraguatatuba durante o mês de abril, como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19.

De acordo com a portaria, havendo a necessidade de realização de Sessão Extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a Mesa Diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediato a sessão.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 191, DE 30 DE MARÇO DE 2.020

Dispõe sobre a suspensão das Sessões Legislativas da Câmara Municipal como medida para prevenção quanto a infecção e propagação do COVID-19.

Considerando o aumento dos casos do Novo Coronavírus (COVID-19) no Estado de São Paulo e em seus municípios, e o agravamento da situação sanitária em todo o país;

Considerando a necessidade de mitigar a propagação da doença e padronizar os procedimentos e ações de prevenção de forma a minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder Legislativo;

Considerando as recentes medidas adotadas pelos Governos em todas as unidades federativas, restringindo a circulação de pessoas, no afã de preservar a saúde dos servidores e contribuindo para o isolamento social, recomendado por especialistas e autoridades públicas.

Considerando estar em vigor da Portaria Nº 189/20, que tomou as medidas iniciais para contenção do vírus COVID-19, esta Presidência, agora vem complementar suas

O VEREADOR FRANCISCO CARLOS MARCELINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

R E S O L V E:

I - Instituir o REGIME ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO da Câmara Municipal, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), com vigência por um período de 30 (trinta) dias.

II -  Em virtude de novas recomendações das autoridades sanitárias, o período de vigência do regime especial poderá ser interrompido ou prorrogado, mediante portaria da Presidência.

II -  O regime especial de funcionamento consiste em:

a – suspensão de todas as atividades presenciais, inclusive sessões ordinárias e solenes, audiências e reuniões públicas;

b – Todos os servidores deverão permanecer em suas residências, à disposição da chefia imediata para realização de teletrabalho (home office) e para, a qualquer tempo, comparecer à sede da Câmara Municipal para atendimento da prestação de informações exigidas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realização de sessão extraordinária emergencial, pagamento de fornecedores e servidores e outros serviços essenciais, típicos de suas atribuições;

c – autorização para a tramitação de informações, documentos, processos e despachos pelo e-mail protocolo@camaracagua.sp.gov.br.

d – Havendo necessidade de realização de Sessão Extraordinária para deliberação de projetos em caráter emergencial, a Mesa Diretoria avaliará a possibilidade de que esta ocorra, convocando-se de imediato a sessão.

III -  Fica suspenso o curso de todos os prazos regimentais, procedimentais, legislativos e legais no Poder Legislativo, enquanto vigorar esta Portaria, especialmente das Comissões temporárias e permanentes, de processos legislativos, requerimentos e representações em andamento ou que sejam protocoladas, para realização de audiências públicas, sem prejuízo da prática e elaboração dos respectivos atos regimentais e procedimentais pelos vereadores e servidores públicos do legislativo, caso entendam pela urgência e necessidade.

IV -  O servidor que descumprir a determinação de permanecer em casa durante o seu horário de expediente e realizar viagem a passeio ou por qualquer outro motivo não vinculado ao trabalho, ficará sujeito às penalidades administrativas previstas em Lei, salvo as permissões estabelecidas no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.

V -  Os casos omissos, nesta Portaria, serão dirimidos pela Secretaria Administrativa, ouvida a Mesa Diretoria.

VI -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo mantidas, no que não confrontar, todas as disposições Portaria Nº 189/20.

VI -  Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, 30 de março de 2020.

Vereador Francisco Carlos Marcelino

Presidente

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