10/03/2015 - Câmara se mobiliza para o combate a dengue

No início da 06ª sessão ordinária de 2015, a secretária de saúde municipal, Marina de Fátima de Oliveira, fez uso da palavra pedindo apoio de todos no combate e prevenção a dengue.

Caraguá está desde a última semana em estado de emergência e de calamidade pública. O decreto 246 foi assinado pelo prefeito Antonio Carlos, que também implementa o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue durante 90 dias, podendo prorrogar por igual período.

Ações têm sido realizadas. Marina pediu aos vereadores e ao público presente na sessão que colaborem, podendo fazer denúncias pelo Disque Denúncia, ligando para 12 3887 6888 e 3887 6085.

“A situação é muito preocupante. Temos que ajudar na conscientização das pessoas para prevenção. Quero deixar a Câmara Municipal de portas abertas para que ações sejam realizadas e dar todo apoio para ajudar nessa luta”, disse o Presidente do Legislativo, Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China). O vereador Celso Pereira pediu a palavra e também prestou apoio no combate ao mosquito da dengue.

Segundo dados da Prefeitura, até a última semana a região central é a que mais teve casos confirmados de dengue, com 43,2%, seguidos da região Sul com 37,9% e da região Norte com 18,5%.

Dados atualizados até o dia 9 de março apontam que foram registradas 2.344 notificações de dengue em 2015. Destas, 904 foram positivas, 982 negativas e 458 estão em investigação.

O decreto 246 considera que o Brasil enfrenta estado de calamidade pública, em razão do alto índice de infestação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da doença.

Com o estado de emergência e de calamidade pública, a secretaria de Saúde de Caraguá ficou autorizada, quando necessário, a permitir a entrada de agentes de saúde e servidores municipais em casas fechadas, abandonadas ou imóveis onde o proprietário se recusa a abrir e permitir o acesso às dependências.

Além disso, para que mais medidas sejam efetivas e garanta o controle da doença, a prefeitura poderá, com base no decreto, fazer contratação temporária e emergencial de funcionários, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.

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