
Após passar por três audiências públicas e amplo debate com vereadores e comunidade, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2025 foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (2/12), garantindo que Caraguatatuba cumpra a obrigatoriedade imposta pelo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020).
A medida cria a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), com metodologia transparente, cálculo detalhado e regras que seguem exatamente as normativas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Além de adequar o município às exigências nacionais, o projeto aprovado protege diretamente as famílias de baixa renda, estabelecendo um conjunto de isenções que foram consideradas fundamentais pelos técnicos e discutidas nas audiências.
De acordo com o texto, terão direito à isenção total da taxa os imóveis cujo proprietário: possua renda familiar de até três salários mínimos, com comprovação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; utilize o imóvel exclusivamente como moradia, ficando excluídos imóveis de veraneio ou temporada; esteja em dia com os demais tributos municipais; seja morador de Caraguatatuba há pelo menos três anos, mediante comprovação por título de eleitor, carteira de saúde, comprovante de residência ou documentos equivalentes.
O projeto também prevê regras diferenciadas que evitam o impacto financeiro sobre as faixas de menor renda, aplicando progressividade por área construída e excluindo da cobrança garagens, hobby boxes e imóveis não edificados. Tudo para que o novo modelo seja socialmente justo e compatível com a capacidade contributiva dos moradores.
Outro ponto importante é a criação do Fundo Municipal de Manejo de Resíduos (FMMR), que garantirá que todos os recursos arrecadados sejam usados exclusivamente para coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos, cumprindo a exigência federal de rastreabilidade, transparência e sustentabilidade do serviço.
Com a aprovação, Caraguatatuba se posiciona entre os municípios que já atendem integralmente às normas federais, condição essencial para evitar penalidades, garantir a continuidade dos contratos e manter acesso a financiamentos voltados ao saneamento. O novo modelo marca um passo estruturante na política de resíduos sólidos do município e reforça o compromisso com responsabilidade fiscal, proteção social e modernização dos serviços.