17/03/2020 - Projetos para maior transparência em editais licitatórios e de saúde animal são aprovados

Realizada na noite desta terça-feira, a 07ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Caraguatatuba, contou com três projetos na ordem do dia para discussão e votação. Todos foram aprovados.

A sessão, em respeito a recomendação da Organização Mundial de Saúde, que declarou emergência de saúde global por surto do Coronavírus (COVID-19), aconteceu sem a presença do público, contando com a transmissão ao vivo pela internet, através do site: www.camaracaragua.sp.gov.br, pelo youtube, facebook e aplicativo oficial da Câmara e pela rádio Caraguá FM 89,5.

De João Silva de Paula Ferreira (De Paula), foi aprovado o projeto de lei 28/19, que estabelece mecanismos de seguro para garantir interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos no município de Caraguatatuba. A proposta visa estabelecer a obrigação de contratar seguro para a garantia de 100% do valor dos contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo previsto para a tomada de preços. A propositura tem a finalidade de proteger e garantir os interesses sociais.

Também de autoria do vereador De Paula, foi discutido e teve o apoio dos parlamentares o projeto de lei 33/19, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação do edital licitatório na modalidade carta convite na seção destinada a licitação no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Atualmente a legislação exige que o edital licitatório referente a carta convite seja apenas afixado em local apropriado, o que geralmente é o mural da repartição responsável pela licitação. De acordo com o parlamentar autor do projeto, o risco de fraude em licitações nessa modalidade torna-se maior. O objetivo da proposta é proteger o bem público, assim como o interesse social.

Na sessão, foi aprovado ainda o projeto de lei 19/18, de José Eduardo da Silva (Duda Silva), que altera a redação do inciso II, contido no artigo 12 da Lei Municipal nº 1298/06, que dispõe sobre a promoção de saúde pública animal, bem como preservação do meio ambiente, mediante controle de populações animais no município de Caraguatatuba.

Em sua justificativa, o parlamentar diz que o setor competente da Prefeitura Municipal vem apreendendo animais de grande porte (cavalos) encontrados em áreas que não são de propriedade do dono do animal. Essa prática vem revoltando os proprietários desses animais, pois mesmo estando em áreas de terceiros, devidamente amarrados e não oferecendo risco algum a população, estão sendo apreendidos. A proposta visa proibir esse tipo de ação por parte da prefeitura, desde que respeitadas as regras.

<< Voltar