08/10/2019 - Proposta para gestão do trânsito é aprovado em sessão

Na noite desta terça-feira, durante a 31ª sessão ordinária do ano, foi aprovado por unanimidade em segundo turno o projeto de emenda a LOM nº 03/19, de Evandro do Nascimento (Vandinho), que acrescenta inciso XIX ao artigo 224 da LOM – Lei Orgânica Municipal.

A propositura é referente ao Conselho Municipal de Transito. O Vereador explicou na justificativa que o objetivo é dar aos governos municipais a competência executiva na gestão do trânsito, fazendo com que a descentralização dos serviços de trânsito ao governo local permita, no futuro próximo, que os problemas passem a ser resolvidos de forma mais adequada e específica pelas autoridades municipais.

Na primeira parte da sessão, foram lidas duas aberturas de comissões parlamentares de inquéritos. A primeira tem como intuito apurar eventual irregularidade com relação à circulação de áudios envolvendo os vereadores Elizeu Onofre da Silva (Ceará) e Fernando Augusto da Silva Ferreira (Fernando Cuiu).

A abertura desta CPI foi pedida pelo Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar (Tato Aguilar), que colheu as cinco assinaturas necessárias para que pudesse ser aberta. Além dele, assinaram: Aguinaldo Pereira da Silva Santos (Aguinaldo Butiá), João Silva de Paula Ferreira (De Paula), Salete Maria de Souza Paes e Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

Atendendo o disposto no artigo 73 do regimento interno, foi feito um sorteio para escolher os parlamentares que irão compor a comissão, que será formada por: Presidente: Aguinaldo Butiá; Relator: Dennis da Silva Guerra e Vilma Teixeira de Oliveira Santos, Membro.

A segunda CPI também foi solicitada por Tato Aguilar para apurar suposto abandono de animal na residência localizada no Pontal Santa Marina, que envolve o vereador Dennis Guerra. Os mesmos cinco vereadores assinaram o pedido. Compõem a comissão os parlamentares: Fernando Cuiu (Presidente); Ceará (Relator) e Celso Pereira (Membro).

O prazo de funcionamento das CPIs será de 180 dias, podendo ser prorrogado por menor ou igual prazo, desde que devidamente aprovado em plenário em tempo hábil.

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