02/12/2022 - Segunda audiência pública para tratar da Planta Genérica de Valores acontece no dia 7 de dezembro

Está agendada para o dia 7 de dezembro, a partir das 18 horas, a segunda audiência pública para discussão do projeto de lei complementar nº 13/22 que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e demais tabelas para fins de cálculo do valor venal dos imóveis e apuração da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e altera parcialmente o Código Tributário Municipal.

O primeiro encontro, realizado no dia 30 de novembro, reuniu técnicos da Prefeitura Municipal, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Ordem dos Advogados do Brasil, representantes de imobiliárias e vereadores.

Em pouco mais de uma hora e meia, o tema foi explanado pelos técnicos da prefeitura, analisados e debatidos. De acordo com o secretário da Fazenda Nelson Hayashida a atual planta genérica da cidade tem 25 anos. “Nossa planta genérica é de 1997, portanto, há muito tempo se exige uma correção nestes valões, tendo em vista que naquela época não existia ainda a duplicação da rodovia dos Tamoios, o Hospital Regional e de lá para cá, houve uma mudança muito grande em nossa cidade”, destacou o secretário. 

O presidente da Câmara, vereador Tato Aguilar, frisou a importância da participação da população na próxima audiência, realizada no dia 7. “Reforçamos aqui o convite para que todos participem da próxima audiência seja presencialmente aqui no plenário ou virtualmente acompanhando pelo nosso site oficial www.camaracaragua.sp.gov.br ou em nosso canal do Youtube @CâmaraCaraguatatuba”.

Além do presidente da Câmara, também participaram da audiência pública os vereadores Fernando Cuiú, Jair Silva e Gil Oliveira.

O que é?

A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento legal em qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terrenos e de construções do município.  Essas informações possibilitam a obtenção do valor venal dos imóveis e servem de base de cálculo do IPTU. Membros da Comissão Municipal de Revisão da Planta Genérica de Valores vão explicar a proposta.

O artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente federativo como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.  Com isso, se estuda a atualização da PGV para adequá-la à nova realidade do mercado.

 

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