12/03/2019 - Vetos são mantidos e projeto em regime de urgência é aprovado

A 06ª sessão ordinária do ano, realizada pela Câmara Municipal de Caraguatatuba nesta terça-feira, 12, contou com a votação de dois vetos do Poder Executivo. Ambos foram mantidos pela maioria dos parlamentares. Uma propositura entrou em regime de urgência e foi aprovada.

Os Vereadores foram favoráveis ao veto total ao projeto de lei nº 066/18, de Elizeu Onofre da Silva (Ceará), que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Remédio em Casa” e dá outras providências. A propositura objetivava o encaminhamento dos remédios de uso contínuo prescritos em tratamento regular, diretamente à residência de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas portadoras de doenças crônicas. O veto total decorre do entendimento de que o programa proposto invade o campo da Administração Superior, reservado ao Poder Executivo, embora se reconheça os bons propósitos do Parlamentar.

Dennis da Silva Guerra teve vetado totalmente por inconstitucionalidade o projeto de lei 079/18, de sua autoria, que dispõe sobre a implantação de comedouros e bebedouros para animais no município. A proposta visava dar melhor condição de vida aos animais abandonados do município para contemplar as necessidades básicas, além de trazer os animais para próximo do projeto, podendo fazer um senso, captá-los e encaminhá-los a zoonoses.

Em regime de urgência, foi aprovado o projeto de lei 06/19, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 224, VII, da Lei Orgânica do Município que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Caraguatatuba e dá outras providências, com as modificações das Leis Municipais nº. 2.128, de 20 de dezembro de 2013nº 2.205, de 02 de dezembro de 2014.

A proposta visa atender a solicitação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano face à necessidade de ampliação do número de representantes do poder público e da sociedade civil, bem como disciplina o funcionamento do conselho e da atuação dos conselheiros titulares e suplentes.

 

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